Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 42.º

EM VIGOR
Cargo de posto superior 1 - O militar nomeado para o cargo a que corresponda posto superior ao que possui é investido, enquanto nessa situação, da autoridade correspondente àquele posto. 2 - A nomeação a que se refere o número anterior tem caráter excecional e provisório. 3 - O militar, enquanto desempenhar cargo de posto superior, tem os direitos inerentes a esse posto, designadamente remuneratórios. 4 - O direito à remuneração referida no número anterior só se constitui quando não haja titular para o cargo militar a desempenhar, nos termos em que este é definido nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º TÍTULO IV Efetivos, situações e tempo de serviço CAPÍTULO I Dos efetivos e das situações