Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 244.º-B

EM VIGOR
Modalidades de promoção A promoção aos postos da categoria de praças processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º: a) Cabo-mor, por escolha; b) Cabo ou cabo-de-secção, por antiguidade.