Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 7.º

EM VIGOR
Alteração sistemática ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao EMFAR: a) O título iv do Livro II passa a denominar-se «Praças»; b) É aditado o capítulo i ao título iv do livro ii denominado «Parte comum», composto pelos artigos 244.º-A a 244.º-D; c) É aditado o capítulo ii ao título iv do livro ii denominado «Da Marinha», composto pelos artigos 245.º a 252.º; d) É aditado o capítulo iii ao título iv do livro ii denominado «Do Exército», composto pelos artigos 252.º-A a 252.º-E; e) É aditado o capítulo iv ao título iv do livro ii denominado «Da Força Aérea», composto pelos artigos 252.º-F a 252.º-J.