Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas Os artigos 99.º, 130.º, 246.º, 248.º, 249.º e 252.º do EMFAR são alterados com a redação constante nos termos do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.