Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 142.º

EM VIGOR
Reforma 1 - Reforma é a situação para que transita o militar, no ativo ou na reserva, que seja abrangido pelo disposto no artigo 161.º 2 - O militar na situação de reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excecionais previstas no presente Estatuto. SUBSECÇÃO II Ativo