Artigo 142.º
EM VIGORReforma
1 - Reforma é a situação para que transita o militar, no ativo ou na reserva, que seja abrangido pelo disposto no artigo 161.º
2 - O militar na situação de reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excecionais previstas no presente Estatuto.
SUBSECÇÃO II
Ativo