Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alteração ao anexo i do Estatuto dos Militares das Forças Armadas O anexo i do EMFAR é alterado com a redação constante nos termos do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.