Artigo 15.º
EM VIGORViolação dos deveres
A violação dos deveres enunciados nos artigos anteriores é, consoante os casos, punível nos termos previstos no RDM ou no Código de Justiça Militar (CJM).
CAPÍTULO II
Dos direitos
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas