Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 148.º

EM VIGOR
Legislação especial ou própria O disposto nos artigos 144.º a 147.º não prejudica o estabelecido em legislação especial ou própria.