Artigo 50.º
EM VIGORPromoção
1 - O acesso em cada categoria da carreira militar faz-se por promoção.
2 - A promoção consiste, em regra, na mudança para o posto seguinte da respetiva categoria.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas