Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 244.º-A

EM VIGOR
Alimentação da categoria De acordo com as normas previstas para cada ramo, a categoria de praças é alimentada por: a) Praças em RV, RC e RCE; b) Candidatos civis.