Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 263.º

EM VIGOR
Condições gerais de promoção 1 - As condições gerais de promoção dos militares em RC e RV são as constantes do artigo 58.º 2 - A verificação das condições gerais de promoção dos militares em RC e RV é definida pelo CEM do respetivo ramo.