Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 58.º

EM VIGOR
Condições gerais As condições gerais de promoção comuns a todos os militares são as seguintes: a) Cumprimento dos respetivos deveres; b) Exercício com mérito das funções do seu posto; c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para o posto imediato; d) Aptidão física e psíquica adequada.