Artigo 58.º
EM VIGORCondições gerais
As condições gerais de promoção comuns a todos os militares são as seguintes:
a) Cumprimento dos respetivos deveres;
b) Exercício com mérito das funções do seu posto;
c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para o posto imediato;
d) Aptidão física e psíquica adequada.