Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 233.º

EM VIGOR
Classes e postos Os sargentos da Armada distribuem-se pelas seguintes classes e postos: a) Classes: i) Administrativos (L); ii) Comunicações (C); iii) Condutores mecânicos de automóveis (V); iv) Eletromecânicos (EM); v) Eletrotécnicos (ET); vi) Fuzileiros (FZ); vii) Manobras (M); viii) Maquinistas navais (MQ); ix) Mergulhadores (U); x) Músicos (B); xi) Operações (OP); xii) Taifa (TF); xiii) Técnicos de armamento (TA). b) Postos: sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento.