Artigo 63.º
EM VIGORCondições especiais
1 - As condições especiais de promoção para os militares dos QP, próprias de cada posto, são as fixadas no presente Estatuto, designadamente nos anexos ii, iii e iv, que dele fazem parte integrante, abrangendo:
a) Tempo mínimo de permanência no posto;
b) Exercício de determinadas funções ou desempenho de determinados cargos;
c) Frequência de curso de promoção com aproveitamento;
d) Prestação de provas de concurso;
e) Outras condições de natureza específica.
2 - Compete ao órgão de gestão de pessoal do respetivo ramo tomar as providências adequadas para garantir a satisfação oportuna das condições especiais de promoção exigidas para o acesso ao posto imediato pelo militar dos QP, sem prejuízo da faculdade do próprio militar as poder requerer.
3 - As condições especiais de promoção para os militares em RC e RV, próprias de cada posto, são as fixadas nos artigos 270.º e 274.º