Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 34.º

EM VIGOR
Funções militares 1 - Consideram-se funções militares as que implicam o exercício de competências legalmente previstas para os militares. 2 - As funções militares classificam-se em: a) Comando; b) Direção ou chefia; c) Estado-maior; d) Chefia técnica; e) Execução.