Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 271.º

EM VIGOR
Reclassificação e mudança de categoria 1 - O militar em RC, mediante a obtenção de formação adequada, e compatibilizando os interesses individuais com os da instituição militar, pode ser reclassificado em diferente classe ou especialidade, tendo em vista a sua melhor utilização no exercício das funções inerentes à sua futura situação. 2 - Ao militar em RC, reunidos os pressupostos previstos no número anterior, pode ainda ser facultada a mudança de categoria. TÍTULO III Do regime de voluntariado