Artigo 108.º
EM VIGORLegitimidade para reclamar e recorrer
Os militares têm legitimidade para reclamar ou recorrer quando titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos que considerem lesados por ato administrativo.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas