Artigo 94.º
EM VIGORIncapacidade permanente
O militar que adquirir uma incapacidade permanente resultante de lesão ou doença adquirida ou agravada no cumprimento do serviço militar ou na defesa dos interesses da Pátria beneficia dos direitos desse posto, incluindo remuneratórios, regulados no presente Estatuto e em diploma próprio.
TÍTULO VIII
Licenças, proteção na parentalidade e estatuto do trabalhador-estudante