Artigo 140.º
EM VIGORAtivo
1 - Considera-se na situação de ativo o militar que se encontre afeto ao serviço efetivo ou em condições de ser chamado ao seu desempenho e não tenha sido abrangido pelas situações de reserva ou de reforma.
2 - O militar na situação de ativo pode encontrar-se na efetividade de serviço ou fora da efetividade de serviço.