Artigo 152.º
EM VIGORRegresso à situação de ativo
1 - Regressa ao ativo o militar nas situações de reserva ou de reforma que desempenhe o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato.
2 - Regressa ao ativo o militar nas situações de reserva ou de reforma que seja promovido por distinção ou a título excecional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a essas situações.
3 - Regressa ao ativo o militar que, tendo transitado para as situações de reserva ou de reforma por motivo disciplinar ou criminal, seja reabilitado, sem prejuízo dos limites de idade em vigor.
SUBSECÇÃO III
Reserva