Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 152.º

EM VIGOR
Regresso à situação de ativo 1 - Regressa ao ativo o militar nas situações de reserva ou de reforma que desempenhe o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato. 2 - Regressa ao ativo o militar nas situações de reserva ou de reforma que seja promovido por distinção ou a título excecional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a essas situações. 3 - Regressa ao ativo o militar que, tendo transitado para as situações de reserva ou de reforma por motivo disciplinar ou criminal, seja reabilitado, sem prejuízo dos limites de idade em vigor. SUBSECÇÃO III Reserva