Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 172.º

EM VIGOR
Situações O militar no ativo encontra-se, em relação ao quadro especial a que pertence, numa das seguintes situações: a) No quadro; b) Adido ao quadro; c) Supranumerário.