Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 273.º

EM VIGOR
Postos 1 - Os postos dos militares em RV após a formação inicial, consoante as respetivas categorias, são os seguintes: a) Aspirante a oficial (ASPOF), para os militares destinados à categoria de oficiais; b) Segundo-subsargento (2SSAR) ou segundo-furriel (2FUR), para os militares destinados à categoria de sargentos; c) Segundo-grumete (2GR) ou soldado (SOLD) e primeiro-grumete (1GR) ou segundo-cabo (2CAB), para os militares destinados à categoria de praças. 2 - São graduados nos postos de aspirante a oficial ou segundo-subsargento e segundo-furriel os militares que iniciem a instrução complementar com destino às respetivas categorias. 3 - O militar é graduado em primeiro-grumete ou segundo-cabo quando se encontre a frequentar curso de promoção para estes postos.