Artigo 38.º
EM VIGORResponsabilidade criminal e civil
Quem prestar falsas declarações para efeitos de registo do beneficiário efetivo, para além da responsabilidade criminal em que incorre, nos termos do artigo 348.º-A do Código Penal, responde civilmente pelos danos a que der causa.
CAPÍTULO VIII
Disposição final