Artigo 146.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Conservam, pelo prazo de sete anos, os elementos que comprovam o cumprimento do disposto no presente artigo e na regulamentação para que o mesmo remete;
i) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Acede a toda a informação necessária à verificação do cumprimento do presente artigo e da regulamentação para que o mesmo remete, designadamente informações de ordem fiscal, ainda que na posse de outras autoridades ou organismos públicos com competências no domínio das organizações sem fins lucrativos e mesmo que tal informação se encontre sujeita a qualquer dever de segredo, imposto por via legislativa, regulamentar ou contratual.