Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 70.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) No âmbito da disponibilização de contas correspondentes de transferência (payable-through accounts), asseguram que os respondentes: i) Verificam a identidade da clientela que tem acesso direto às contas; ii) Mantêm um acompanhamento contínuo das relações de negócio estabelecidas; iii) Sempre que tal lhes for solicitado, estão aptos a fornecer informação relativamente ao cumprimento do dever de identificação e diligência. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]