Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 27.º-B

EM VIGOR
Emolumentos do Registo Central do Beneficiário Efetivo 1 - Pela emissão de comprovativo de declaração no Registo Central do Beneficiário Efetivo - 20 (euro). 2 - Pela retificação, modificação ou revogação da declaração por erro não imputável aos serviços - 50 (euro). 3 - Pelo preenchimento eletrónico assistido da declaração de beneficiário efetivo associada a pedido de registo efetuada presencialmente - 15 (euro). 4 - Pela declaração de beneficiário efetivo fora do prazo legalmente previsto - 35 (euro). 5 - Pelo acesso eletrónico à informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (assinatura mensal) - 50 (euro).»