Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Os beneficiários efetivos, de acordo com os critérios da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
e) [...]
2 - [...]
a) O fundador ou os fundadores, o instituidor ou os instituidores;
b) [...]
c) [...]
d) O curador ou os curadores, se aplicável;
e) [...]
f) [...]
3 - [...]
4 - A informação constante do RCBE pode, sempre que possível, ser recolhida automaticamente por recurso à informação já contida nas bases de dados da Administração Pública, nos termos a definir por protocolo celebrado entre o IRN, I. P., e a entidade responsável pelo tratamento de dados, quando se trate de base de dados externa àquele Instituto, o qual é sujeito a apreciação prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados, estando a informação recolhida automaticamente sujeita a confirmação pelo declarante quando necessário.