Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) (Revogada.) c) (Revogada.) d) Os beneficiários efetivos, de acordo com os critérios da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto; e) [...] 2 - [...] a) O fundador ou os fundadores, o instituidor ou os instituidores; b) [...] c) [...] d) O curador ou os curadores, se aplicável; e) [...] f) [...] 3 - [...] 4 - A informação constante do RCBE pode, sempre que possível, ser recolhida automaticamente por recurso à informação já contida nas bases de dados da Administração Pública, nos termos a definir por protocolo celebrado entre o IRN, I. P., e a entidade responsável pelo tratamento de dados, quando se trate de base de dados externa àquele Instituto, o qual é sujeito a apreciação prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados, estando a informação recolhida automaticamente sujeita a confirmação pelo declarante quando necessário.