Artigo 23.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Efetuem transações ocasionais, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si:
i) De montante igual ou superior a 15 000 (euro); ou
ii) Que constituam uma transferência de fundos ou uma transação executada no âmbito de atividade com ativos virtuais, sempre que o montante das mesmas exceda 1000 (euro);
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]