Artigo 143.º
EM VIGORCooperação com a Comissão Europeia
A Unidade de Informação Financeira presta à Comissão Europeia a colaboração que se mostre necessária ao prosseguimento das funções que a esta competem por força da Diretiva 2015/849/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.
CAPÍTULO X
Entidades equiparadas a entidades obrigadas
SECÇÃO I
Entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo