Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 112.º

EM VIGOR
Registo de prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica 1 - Os prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica que se enquadrem nas situações previstas no n.º 3 do artigo 4.º, registam-se perante a ASAE e mantêm atualizada toda a informação constante desse registo. 2 - A ASAE organiza e mantém atualizado o registo mencionado no número anterior, definindo através de regulamentação os elementos a ele sujeitos, as respetivas obrigações de atualização e os demais termos necessários ao funcionamento do mesmo.