Artigo 13.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Proceder à designação do responsável pelo cumprimento normativo ou do colaborador a que se referem os n.os 1 e 7 do artigo 16.º, respetivamente, assegurando a rigorosa verificação das condições do n.º 3 do mesmo artigo;
f) [...]
g) [...]
3 - [...]
4 - [...]