Artigo 11.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto
Os artigos 10.º e 27.º da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, que regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas, passam a ter a seguinte redação:
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