Artigo 22.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Para efeitos do presente artigo, as entidades obrigadas têm em conta todas as proibições, restrições ou outras condições impostas pelo direito do país de acolhimento que possam impedir ou limitar a aplicação do disposto nos n.os 4 e 6, incluindo as relativas a segredo, proteção de dados pessoais e outras restrições à partilha de informações.
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)