Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE CONTROLO DE CONTAS
- Com a conformação que lhe é dada pela Lei n.º 83/2017, de 18/08, que transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, bem c
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · DURAÇÃO
–A Lei n.º 83/2017 de 18/08, estabelece que a medida de suspensão de operações bancárias aí prevista não pode ultrapassar o limite legal estabelecido para o prazo do inquérito. –O prazo máximo até ao qual pode ser renovada esta medida de suspensão temporária de execução de operações bancárias é o prazo máximo do inquérito legalmente previsto no C.P.P., e não o prazo em que o inquérito pode per
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.