Artigo 188.º
EM VIGOR[...]
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2 - Quando se relacionem com a conservação de elementos relevantes em processos judiciais e administrativos pendentes que respeitem à prevenção, deteção, investigação ou repressão de suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, os prazos previstos no artigo 51.º são ampliados pelo tempo da duração do processo, com a data limite de 25 de junho de 2025.
3 - O disposto no número anterior não prejudica as normas legais aplicáveis em matéria de meios de prova relativas a investigações criminais e a processos judiciais e administrativos pendentes.
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