Artigo 164.º
EM VIGORTentativa e negligência
1 - A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
2 - Em caso de infração negligente, o limite máximo da coima prevista para a infração é reduzido para metade.
3 - Em caso de tentativa, a coima aplicável é a prevista para o ilícito consumado, especialmente atenuada.