Artigo 9.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) Quanto à entidade:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
b) Relativamente ao beneficiário efetivo e às pessoas singulares referidas no n.º 2 do artigo anterior:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) O endereço eletrónico de contacto;
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) O endereço eletrónico de contacto.
2 - [...]
3 - A informação sobre o beneficiário efetivo, bem como sobre as pessoas a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo anterior, inclui sempre as circunstâncias indiciadoras dessa qualidade e do interesse económico detido, devendo ser indicada, nos casos aplicáveis, a cadeia de controlo com identificação das entidades que a compõem.
4 - A informação sobre as circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo e o interesse económico detido deve incluir a respetiva fonte, mediante a indicação da base de dados da Administração Pública, designadamente, a do registo comercial ou, quando tal não seja possível, por junção de documento bastante.