Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 141.º

EM VIGOR
Cooperação com as Autoridades Europeias de Supervisão As autoridades de supervisão das entidades financeiras cooperam com as Autoridades Europeias de Supervisão, designadamente facultando-lhes todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações que a estas incumbem, nos termos do disposto na Diretiva 2015/849/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e nos regulamentos que as instituem.