Artigo 35.º
EM VIGORInformações para fins históricos, científicos ou estatísticos
A informação contida no RCBE pode ser divulgada para fins históricos, científicos ou estatísticos, desde que não possam ser identificáveis as pessoas a que respeita, mediante autorização do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P.
CAPÍTULO VII
Fiscalização e sanções