Artigo 7.º
EM VIGORRepresentação
A declaração pode ainda ser efetuada por:
a) Advogados, notários, solicitadores e contabilistas certificados, cujos poderes de representação se presumem;
b) (Revogada.)
Lei 58/2020
Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis