Artigo 10.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de outubro
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 264/90, de 31 de agosto, e 323/2001, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
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