Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - As entidades obrigadas acedem à informação prevista nos artigos 8.º a 10.º, com exceção dos dados relativos ao declarante, relativamente ao qual as entidades obrigadas apenas acedem ao nome e à qualidade em que atua. 2 - O acesso à informação é efetuado através de autenticação no RCBE. 3 - [...] 4 - A pesquisa é efetuada de acordo com os critérios definidos na portaria a que se refere o número anterior. 5 - Sem prejuízo do acesso à informação com base na consulta do código de acesso disponibilizado pela entidade sujeita ao RCBE, a limitação do exercício da atividade ou profissão da entidade obrigada que implique a perda dessa qualidade determina a perda do direito de acesso ao RCBE. 6 - [...] 7 - [...]