Artigo 80.º
EM VIGORDissuasão da prática de atividade ilegal
A tentativa, pelas pessoas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, de dissuadir um cliente de realizar um ato ou uma atividade ilegal não configura divulgação de informação proibida nos termos do n.º 1 do artigo 54.º
CAPÍTULO VII
Autoridades competentes
SECÇÃO I
Autoridades competentes
SUBSECÇÃO I
Autoridades judiciárias e policiais