Artigo 22.º
EM VIGORNorma revogatória
São revogados:
a) A subalínea ii) da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 7 do artigo 7.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º, a alínea b) do n.º 5 do artigo 140.º e as alíneas m) a rrrr) do artigo 169.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
b) A alínea b) do artigo 7.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 2 do artigo 19.º e o n.º 1 do artigo 39.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado em anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;
c) A alínea f) do artigo 10.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro;
d) O n.º 4 do artigo 27.º-B do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.