Artigo 180.º
EM VIGORReformatio in pejus
Não é aplicável aos processos de contraordenação instaurados e decididos nos termos da presente lei o princípio da proibição de reformatio in pejus, devendo esta informação constar de todas as decisões finais que admitam impugnação ou recurso.
SUBSECÇÃO V
Outras disposições