Artigo 81.º
EM VIGOR[...]
1 - O juiz de instrução criminal e o Ministério Público exercem as competências e beneficiam das demais prerrogativas conferidas pelas disposições específicas da presente lei.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - As autoridades policiais, no exercício das respetivas competências, beneficiam das prerrogativas conferidas pela presente lei, em especial do dever de colaboração previsto no artigo 53.º