Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 27.º-B

EM VIGOR
[...] 1 - Pela emissão de certidão referente a informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo - (euro) 20. 2 - Pela declaração de retificação, prevista no n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, por erro não imputável aos serviços - 50 (euro). 3 - Pelo preenchimento eletrónico assistido da declaração do beneficiário efetivo - 15 (euro). 4 - (Revogado.) 5 - O emolumento devido pela disponibilização da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo que requeira um tratamento informático especial, designadamente de desenvolvimento ou de manutenção de mecanismos de interoperabilidade entre o sistema de informação de suporte ao Registo Central do Beneficiário Efetivo e os sistemas de informação das autoridades competentes, é o correspondente ao custo efetivo do serviço.»