Artigo 46.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Em base trimestral, os seguintes elementos sobre cada transação imobiliária e contrato de arrendamento efetuados:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza ao IMPIC, I. P., os elementos de que disponha quanto às obrigações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 relativamente às entidades obrigadas que exerçam atividades imobiliárias.