Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) Em base trimestral, os seguintes elementos sobre cada transação imobiliária e contrato de arrendamento efetuados: i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...] v) [...] vi) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza ao IMPIC, I. P., os elementos de que disponha quanto às obrigações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 relativamente às entidades obrigadas que exerçam atividades imobiliárias.