Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 19.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto: a) A epígrafe do artigo 27.º passa a designar-se «Procedimentos complementares de diligência»; b) O artigo 62.º-A é integrado na secção I do capítulo V; c) Os artigos 112.º-A e 112.º-B são integrados na secção VI do capítulo VII; d) O artigo 159.º-A é integrado na secção I do capítulo XII; e) O artigo 169.º-A é integrado na subsecção II da secção II do capítulo XII.