Lei 58/2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - As entidades para o efeito competentes disponibilizam à Comissão Europeia, às Autoridades Europeias de Supervisão e aos demais Estados-Membros: a) Os resultados de cada exercício de avaliação e atualização a que se refere o n.º 2; b) Informação relacionada com a estrutura institucional e procedimentos gerais do regime de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, incluindo a Unidade de Informação Financeira, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Procuradoria-Geral da República; c) Na medida em que a informação esteja disponível, informação sobre recursos humanos e financeiros afetos ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...]